CONSTITUIÇÃO
DE 1824 - outorgada
A
elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada. Logo após
a Proclamação da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, foi
iniciado um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte.
A Independência do Brasil não havia se consolidado com a Aclamação e Coroação
do Imperador, mas sim, com sua Constituição.
A
Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o
imperador Pedro I do Brasil discursou sobre o que esperava dos legisladores. Os
constituintes, boa parte deles, tinham orientação liberal-democrata: queriam
uma monarquia que respeitasse os direitos individuais delimitando os poderes do
Imperador. Pedro I queria ter o poder sobre o Legislativo através do poder de
veto, iniciando uma desavença entre ambos pontos de vista.
Em
12 de Novembro de 1823, Pedro I mandou o Exército invadir o plenário, prendendo
e exilando diversos deputados. Uma vez feito isso, reuniu dez cidadãos de sua
inteira confiança pertencentes ao Partido Português, e, após algumas discussões
a portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de
março de 1824.
As
principais características dessa constituição são:
*
O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
*
A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o
Poder Moderador, este acima dos demais poderes e exercido pelo Imperador;
*
O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
*
Define quem é considerado cidadão brasileiro;
*
As eleições eram censitárias, abertas e indiretas.
*
Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder
cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);
*
Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de
direitos e garantias individuais.
*
O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente).
Classificação
quanto as normas
*
É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e
concisa (sintética).
CONSTITUIÇÃO
DE 1891 - promulgada
A
elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano
de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891.
Visando
fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do
país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta
norte-americana, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela
carta tivessem sido em grande parte suprimidos.
Isto
ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, através de seus
representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta
constituição.
Muitos
desejavam que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a
manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da forma que
agiam no extinto Império.
Embora
o Brasil tenha passado a ser uma República, na prática, o poder continuou nas
mesmas mãos.
Os
principais pontos da constituição foram:
*
Abolição das instituições monárquicas;
*
Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício;
*
Sistema de governo presidencialista;
*
O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
*
As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto (voto aberto);
*
Os mandatos tinham duração de quatro anos;
*
Não haveria reeleição;
*
Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos,
com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao
voto de obediência;
*
Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara
de Deputados;
*
As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia;
*
Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente
organizadas em relação à Constituição Federal;
*
Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos
pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;
*
A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a
religião oficial do país.
Além
disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas,
assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas
de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as
garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e
irredutibilidade dos vencimentos).
CONSTITUIÇÃO
DE 1934 - promulgada
A
Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembléia
Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático,
que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e
econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda
a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente
apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca
de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por
institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com
a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe
média urbana e industriais no jogo de poder.
A
Constituição de 1934 foi conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de
1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército
Brasileiro. Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do regime
político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia
Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a
Constituição de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política
brasileira. Em 1934, a Assembléia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo
Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição
republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da República
Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas
durou pouco: em 1937, uma constituição já pronta foi outorgada por Getúlio
Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado
"revolucionário" em autoritário.
Considerada
progressista para a época, a nova Constituição:
*
instituiu o voto secreto;
*
estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;
*
propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido
instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;
*
previu a criação da Justiça do Trabalho;
*
previu a criação da Justiça Eleitoral;
*
nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;
De
suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:
*
Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros;
*
Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos % de empregados
brasileiros;
*
Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto
aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de
classes sindicais);
*
Cria a Justiça do Trabalho;
*
Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas,
repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores
demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência
remunerada a trabalhadoras grávidas;
*
Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade,
sexo, nacionalidade ou estado civil e
*
Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no
campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a
um terço dos originais 30 anos.
CONSTITUIÇÃO
DE 1937 – outorgada
A
Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10
de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a
quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo
pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente
outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É
também conhecida pejorativamente como Constituição Polaca, por ter sido baseada
na Constituição autoritária da Polônia, ela foi redigida pelo jurista Francisco
Campos, ministro da Justiça na época, e obteve a aprovação prévia de Vargas e
do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A
Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve,
atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que
beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles
que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição
era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu
conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da
República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Esses, por
sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.
O
Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder. Mas
ela foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo — nome copiado da
ditadura fascista de António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio implantou um
regime autoritário de inspiração fascista que durou até o fim da II Grande
Guerra. E consolidou o seu governo que começara, "provisoriamente",
em 1930.
Após
a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas
eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição
presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma
nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946,
substituindo a Carta Magna de 1937.
A
Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História política do
Brasil que têm conseqüências até hoje. E, principalmente, formou o grupo de
oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez,
deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária
— a segunda e, até agora, a última.
De
suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:
*
— Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da
República;
*
Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;
*
Acaba com o federalismo;
*
Acaba com o liberalismo;
*
Estabelece a pena de morte;
*
Retira do trabalhador o direito de greve;
*
Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;
*
Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.
CONSTITUIÇÃO
DE 1946 - promulgada
A
Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da
Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946,
consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido
retiradas em 1937.
Foram
dispositivos básicos regulados pela carta: a igualdade de todos perante a lei;
a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em
espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de
correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos
religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos; a inviolabilidade da
casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem
escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado.
Gustavo Capanema Jurista e político mineiro, Luis Vianna Filho Escritor,
historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro jurista e político baiano,
Clodomir Cardoso jurista,escritor e político maranhense,Gilberto Freyre
escritor e sociólogo pernambucano,Barbosa Lima Sobrinho,escritor, intelectual,
jornalista e político pernambucano são algumas das personalidades que
integraram a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de
1946.
A
Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi
notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão.
Através
do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1946 foi extinto
o Território do Iguaçu em 18 de setembro, em decorrência de articulações
engendradas pelos políticos paranaenses no âmbito da Assembléia Nacional
Constituinte.
CONSTITUIÇÃO
DE 1967 – semi-outorgada
A
Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em
vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que
o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário
("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em
Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados,
elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada
que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da
Revolução de 1964.
No
dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por
Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve
protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o
AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro
de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo
poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e
finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova
Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos
Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o
Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.
A
necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais
e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa
brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro
de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade
constitucional, denominada institucional.
A
Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou
institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do
Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma
hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram
atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário,
passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder
Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos
pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas
pelo Presidente da República.
De
suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:
*
Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;
*
Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e
orçamento;
*
Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;
*
Militariza a Presidência da República, dando às Forças Armadas uma força
gigantesca;
*
Restringe o federalismo;
*
Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;
*
Restringe ao trabalhador o direito de greve;
*
Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.
CONSTITUIÇÃO
DE 1988 – promulgada
A
atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi
promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, a Carta
Magna, que organiza o Estado brasileiro.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI – 5).
Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência).
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:
* Direito de voto para os analfabetos;
* Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
* Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
* Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
* Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
* Direito a greve;
* Liberdade sindical;
* Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
* Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
* Licença paternidade de 5 dias;
* Abono de férias;
* Décimo terceiro salário para os aposentados;
* Seguro desemprego;
* Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI – 5).
Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência).
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:
* Direito de voto para os analfabetos;
* Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
* Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
* Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
* Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
* Direito a greve;
* Liberdade sindical;
* Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
* Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
* Licença paternidade de 5 dias;
* Abono de férias;
* Décimo terceiro salário para os aposentados;
* Seguro desemprego;
* Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.
Características:
Formal - Já que possui
dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.
Escrita - Visto que se
apresenta em um documento sistematizado.
Promulgada - Por ter sido
elaborada por um poder constituído democraticamente.
Rigidez - Não é
facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e
solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum
exigido para todas as demais espécies normativas legais.
Analítica - Dado que
descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias
por ela defendidos.
Dogmática - Visto ter
sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.
por Carlos
Glufke