quarta-feira, 15 de julho de 2015

Constituições do Brasil.




CONSTITUIÇÃO DE 1824 - outorgada

A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada. Logo após a Proclamação da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, foi iniciado um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a Aclamação e Coroação do Imperador, mas sim, com sua Constituição.

A Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Pedro I do Brasil discursou sobre o que esperava dos legisladores. Os constituintes, boa parte deles, tinham orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais delimitando os poderes do Imperador. Pedro I queria ter o poder sobre o Legislativo através do poder de veto, iniciando uma desavença entre ambos pontos de vista.

Em 12 de Novembro de 1823, Pedro I mandou o Exército invadir o plenário, prendendo e exilando diversos deputados. Uma vez feito isso, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança pertencentes ao Partido Português, e, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824.

As principais características dessa constituição são:

* O governo era uma monarquia unitária e hereditária;

* A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes e exercido pelo Imperador;

* O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;

* Define quem é considerado cidadão brasileiro;

* As eleições eram censitárias, abertas e indiretas.

* Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);

* Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais.

* O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente).

Classificação quanto as normas

* É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e concisa (sintética).

CONSTITUIÇÃO DE 1891 - promulgada

A elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891.

Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela carta tivessem sido em grande parte suprimidos.

Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, através de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição.

Muitos desejavam que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da forma que agiam no extinto Império.

Embora o Brasil tenha passado a ser uma República, na prática, o poder continuou nas mesmas mãos.

Os principais pontos da constituição foram:

* Abolição das instituições monárquicas;

* Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício;

* Sistema de governo presidencialista;

* O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;

* As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto (voto aberto);

* Os mandatos tinham duração de quatro anos;

* Não haveria reeleição;

* Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao voto de obediência;

* Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados;

* As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia;

* Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal;

* Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;

* A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.

Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade dos vencimentos).

CONSTITUIÇÃO DE 1934 - promulgada

A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder.

A Constituição de 1934 foi conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro. Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política brasileira. Em 1934, a Assembléia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em 1937, uma constituição já pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário.

Considerada progressista para a época, a nova Constituição:

* instituiu o voto secreto;

* estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;

* propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;

* previu a criação da Justiça do Trabalho;

* previu a criação da Justiça Eleitoral;

* nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:

* Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros;

* Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos % de empregados brasileiros;

* Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais);

* Cria a Justiça do Trabalho;

* Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;

* Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e

* Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos.

CONSTITUIÇÃO DE 1937 – outorgada

A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida pejorativamente como Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia, ela foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça na época, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.

A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.

O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder. Mas ela foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo — nome copiado da ditadura fascista de António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio implantou um regime autoritário de inspiração fascista que durou até o fim da II Grande Guerra. E consolidou o seu governo que começara, "provisoriamente", em 1930.

Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta Magna de 1937.

A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História política do Brasil que têm conseqüências até hoje. E, principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária — a segunda e, até agora, a última.

De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:

* — Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;

* Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;

* Acaba com o federalismo;

* Acaba com o liberalismo;

* Estabelece a pena de morte;

* Retira do trabalhador o direito de greve;

* Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;

* Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.

CONSTITUIÇÃO DE 1946 - promulgada

A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.

Foram dispositivos básicos regulados pela carta: a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos; a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado. Gustavo Capanema Jurista e político mineiro, Luis Vianna Filho Escritor, historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro jurista e político baiano, Clodomir Cardoso jurista,escritor e político maranhense,Gilberto Freyre escritor e sociólogo pernambucano,Barbosa Lima Sobrinho,escritor, intelectual, jornalista e político pernambucano são algumas das personalidades que integraram a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946.

A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão.

Através do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1946 foi extinto o Território do Iguaçu em 18 de setembro, em decorrência de articulações engendradas pelos políticos paranaenses no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte.

CONSTITUIÇÃO DE 1967 – semi-outorgada

A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.

A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:

* Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;

* Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento;

* Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;

* Militariza a Presidência da República, dando às Forças Armadas uma força gigantesca;

* Restringe o federalismo;

* Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;

* Restringe ao trabalhador o direito de greve;

* Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.

CONSTITUIÇÃO DE 1988 – promulgada

A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI – 5).
Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência).
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:
* Direito de voto para os analfabetos;
* Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
* Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
* Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
* Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
* Direito a greve;
* Liberdade sindical;
* Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
* Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
* Licença paternidade de 5 dias;
* Abono de férias;
* Décimo terceiro salário para os aposentados;
* Seguro desemprego;
* Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.

Características:

Formal - Já que possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.

Escrita - Visto que se apresenta em um documento sistematizado.

Promulgada - Por ter sido elaborada por um poder constituído democraticamente.

Rigidez - Não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais.

Analítica - Dado que descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendidos.

Dogmática - Visto ter sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.


 

SE ANALISAR BEM TUDO E POLITICA




É comum hoje em dia a utilização de determinados termos e expressões aos quais, às vezes, não damos atenção, mas são importantes se queremos entender a nossa situação política. Pessoas há que dizem "detesto política" e esquecem ou não sabem que toda a sua vida, o seu dia-a-dia, giram ou estão intimamente ligadas a essa circunstância, ou seja, á POLÍTICA. O preço do feijão, do transporte, a escola do seu filho, o desemprego, o aluguel, a casa própria, tudo é um caso de política. Uma decisão política, por exemplo, o aumento de uma alíquota de imposto sobre a gasolina, faz aumentar a passagem do seu ônibus. Conseqüentemente, a sua manicure que anda de ônibus, recompõe o preço do seu trabalho. Você gasta mais, fica mais bonita, mas não sobra dinheiro para o forró da sexta feira.

Se analisar bem, tudo é...............POLÍTICA.

Termos, tais como, centro, direita, esquerda, situação, oposição, são banais hoje em dia e devem ser entendidos para que melhor possamos participar ou compreender um pouco a quantas anda a nossa situação, as esperanças que podemos cultivar, as lambanças feitas pelos nossos representantes, onde foi que erramos na nossa escolha....!

Atualmente as posições políticas são classificadas em três rótulos característicos e particulares: Direita Centro e Esquerda.

Deve-se essa terminologia, á Revolução Francesa (1789-1799). Luta interna que envolveu políticos das várias camadas sociais, na França do século XVIII. As posições que essas camadas sociais ocuparam (fisicamente) no "Estados Gerais" (Espécie de Congresso Legislativo), deu origens àquelas denominações Em 1789, quando teve início os trabalhos para a elaboração da primeira constituição francesa, os representantes políticos (deputados) se posicionaram "geograficamente" nos assentos do plenário da seguinte forma:

Á Direita do plenário instalaram-se os representantes da alta burguesia chamados de Girondinos. Era um grupo bem conservador, procuravam defender seus privilégios e evitar que as classes populares pudessem chegar ao poder ou tivessem suas reivindicações atendidas. Não pretendiam grandes mudanças e sim reformas que os beneficiassem. Os representantes da esquerda os chamavam de reacionários.

Á Esquerda se posicionaram os representantes da baixa burguesia, os trabalhadores em geral e aqueles das camadas mais oprimidas. (sans-Culottes).

Esse grupo se reunia em um partido denominado de Jacobinos. Estes eram mais radicais e queriam destruir toda a ordem política, econômica e social existente. Lutavam por reformas que levassem á conquistas e melhorias sociais. Eram progressistas e revolucionários e a direita os chamava de agitadores e radicais.

No centro da assembléia acomodavam-se os membros representantes de uma parte da alta burguesia, parte da pequena e média burguesia, alguns membros da aristocracia, ou seja, a composição era variada. Não eram radicais e procuravam uma conciliação. Ora apoiavam a esquerda, ora apoiavam a direita. Não se comprometiam. Podia se dizer que viviam "em cima do muro", de acordo com a sua conveniência.

Então como podemos ver, estes termos, centro-direita-esquerda, tinha, a princípio, uma conotação espacial.

Posteriormente foram adquirindo um perfil ideológico como nos dias atuais.

Se ouvirmos falar em direita, pensamos em conservadores; o termo esquerda nos faz imaginar revolucionários ou progressistas e centro denota aqueles indivíduos mais moderados ou conciliadores.

Mas o caminho que levou esses grupos a se tornarem ideologicamente distintos foi percorrido durante o século XIX em decorrência, principalmente, da reação das classes oprimidas, o proletariado, contra os seus opressores, a burguesia. Foi durante o século XIX que vários movimentos proletários tendem a se vestir de uma roupagem política, provocando em contrapartida uma contra-reação da burguesia que assume, mais enfaticamente, uma posição de radicalismo defensivo visando combater aqueles movimentos e manter as velhas prerrogativas ameaçadas.

sábado, 9 de agosto de 2014

CORUJA O SIMBOLO DA SABEDORIA


Por que a coruja é o símbolo da sabedoria?

Por que a coruja é o símbolo da sabedoria?

Ela possui olhos adaptados para enxergar no escuro e seu olhar, para os gregos, parecia simbolizar a racionalidade.

Na mitologia grega, a coruja era a mascote da deusa Atena, geralmente relacionada à Lua. Ave noturna, ela possui os olhos adaptados para localizar suas presas sob a fraca luminosidade do luar, não suportando, por isso mesmo, a luz do Sol. Para os antigos gregos, esse olhar tornou as corujas símbolo do conhecimento racional, em oposição ao conhecimento intuitivo. O primeiro tipo de conhecimento vem da reflexão racional sobre os fatos, enquanto a intuição vem da percepção simples e imediata das coisas. Ora, como as corujas se orientam pela reflexão (da luz solar na Lua) e não pela percepção direta (da luz solar), os gregos as associaram ao conhecimento, fruto da reflexão e as sabedoria.

Autor:Desconhecido

 

O CASAMENTO EM ROMA


Casamento em Roma: direito e dever de todo cidadão

Na cidade dos césares, o casamento era condição imprescindível para a manutenção da comunidade. Por isso, os solteiros eram até multados

BIBLIOTECA DO VATICANO

A celebração do casamento era um ato familiar, e não uma cerimônia religiosa. As núpcias de Aldobrandini (detalhe), afresco.

Casar é necessário ou não? Essa alternativa, que pode parecer totalmente banal, não encontra espaço em Roma: somente alguns irredutíveis contestadores (como os poetas Horácio ou Propércio) ousaram questionar a necessidade da união conjugal, uma vez que, para os cidadãos, o casamento era um dever que permitia o nascimento de filhos legítimos que poderiam herdar o patrimônio familiar. O matrimônio era, portanto, imprescindível à manutenção da comunidade social, e não uma união resultante da atração entre dois jovens. Era antes de tudo um acordo feito entre duas famílias.

Em Roma, o casamento era um direito cívico reservado aos cidadãos e às filhas dos cidadãos. Os demais moradores das fronteiras do império não tinham a possibilidade de se casar legalmente: eles só podiam contrair uniões qualificadas como concubinagem. Determinadas condições eram necessárias para a formação de um casal legítimo: interdição do incesto (mesmo sendo frequentes as uniões entre primos, sobretudo entre os germânicos), monogamia (no entanto, muitos homens abrigavam em seu domicílio uma concubina, que convivia com a esposa legítima), idade mínima legal (12 anos para as moças; 14 anos para os rapazes), consentimento dos futuros esposos e estabelecimento de um contrato entre as duas famílias.

Uma vez que o casamento era considerado indispensável à sobrevivência da sociedade, algumas leis instituídas por Augusto no ano 18 a.C. previam pesadas multas para os solteiros. Além disso, eles não podiam receber herança. E já que a procriação constituía a conclusão lógica do casamento, os homens casados e sem filhos eram também punidos de maneira similar.

MULHERES EMANCIPADAS Originalmente em Roma, o casamento era qualificado in manu, isto é, a mulher sob a autoridade do marido. Ela se tornava, por assim dizer, a filha deste último. No entanto, desde o século V a.C., o casamento in manu tendeu a desaparecer para dar lugar a uma união sine manu (sem autoridade): a mulher casada não passava mais da autoridade do pai à do marido, o que permitiria uma emancipação feminina em Roma.

A esposa dependia apenas de um tutor, escolhido fora de sua família, que podia ser trocado conforme sua vontade. A tutela se tornou uma formalidade que não trazia nenhum embaraço à liberdade da mulher. O casamento não era, então, em Roma, um fator de limitação aos direitos da mulher, uma notável exceção na Antiguidade.

ARLES MUSÉEE ARCHEOLOGIQUE

PADRE CICERO AOS 80 ANOS


PADRE CÍCERO AOS 80 ANOS DE IDADE


 

DATA DA FOTO: c.1924.

FOTÓGRAFO: Benjamin Abrahão.

LOCAL: Ceará, Brasil.

 

Padre Cícero Romão Batista foi um importante líder religioso brasileiro. Nasceu em 1844 no estado do Ceará. No ano de 1889, Padre Cícero ganhou notoriedade no Nordeste, pois um fato ganhou repercussão nacional. Conta-se que, durante uma missa na igreja de Juazeiro (Ceará), a hóstia consagrada por ele transformou-se em sangue na boca de uma mulher.

A população local passou a considerar o padre como um milagreiro. A Igreja Católica, não concordando com os acontecimentos, considerou-o como místico e o proibiu de exercer o sacerdócio. Viajou para Roma onde conseguiu a absolvição do Papa João XIII. Porém, continuou proibido de celebrar os rituais do catolicismo.

Entrou para a política e foi prefeito da cidade de Juazeiro por 15 anos. Morreu no ano de 1934, tornando-se uma das principais figuras religiosas da história do país. Até hoje, o túmulo de Padre Cícero é um dos pontos de peregrinação mais importantes do Brasil. 

 

Obs. Todas as informações dessa postagem (crédito e texto) são merecidamente de autoria do Sr. Fernando Rabelo, cujo blog é http://imagesvisions.blogspot.com.br.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

A QUESTÃO AGRÁRIA NA ROMA ANTIGA


 

O processo de expansão territorial romano foi agente determinante para que este reino se enriquecesse e se transformasse em um dos mais poderosos impérios de toda a Antiguidade. Contudo, sem antes contar com uma política de distribuição das terras conquistadas, percebemos que a riqueza gerada por essas propriedades ocasionou fortes tensões políticas no interior da República Romana.

Com o passar do tempo, os grandes proprietários de terra – na maioria, patrícios ligados ao Senado – passaram a ameaçar a subsistência dos pequenos proprietários. Contudo, algumas transformações na organização política das assembleias foram de suma importância para que essa situação se modificasse. Por volta do século II a.C., uma nova lei instituiu a adoção do voto secreto para a escolha dos magistrados.

Essa transformação permitiu que os irmãos Tibério e Caio Graco fossem eleitos como tribunos da plebe e elaborassem leis que promoveriam uma grande reforma agrária nos territórios romanos. Em 133 a.C., Tibério Graco foi eleito tribuno da plebe e conseguiu a aprovação de uma lei que delimitava a extensão das terras da nobreza e permitia a distribuição de terras públicas aos menos favorecidos.

Contudo, apesar de promover uma transformação benéfica a uma parcela significativa da população romana, este não teve o apoio popular necessário para consolidar seu projeto. Acusado de tirania, por ter deposto um tribuno e conseguido a sua reeleição, Tibério foi, no ano seguinte a sua posse, assassinado junto a mais outros 500 políticos que apoiavam o processo de redistribuição de terras.

No ano de 125 a.C., uma reforma da lei romana passou a autorizar a reeleição dos tribunos da plebe. Aproveitando dessa mudança, Caio Graco assumiu seu segundo mandato como tribuno, em 123 a.C., e decidiu retomar o projeto de reforma agrária de seu falecido irmão. Contudo, para que seus objetivos fossem alcançados, teve o cuidado de ampliar suas bases de apoio político.

Inicialmente, buscou o apoio dos cavaleiros romanos ao aprovar uma lei que permitia a participação destes na administração das províncias e na organização dos órgãos judiciários dessa região. Logo em seguida, se aproximou das populações vizinhas à cidade de Roma. Em um novo projeto de lei, Caio Graco concedeu cidadania plena aos latinos e a cidadania parcial (sem direito de voto) aos demais habitantes da Península Itálica.

Alcançada a formação de seus grupos aliados, este astuto tribuno estabeleceu reformas que realizaram um novo modelo de distribuição das terras conquistadas em Tarento e Cápua. Além disso, conseguiu a aprovação da Lei Frumentária, que reduziu o valor de revenda do trigo para pessoas mais pobres. Reeleito em 122 a.C., Caio iniciou o projeto de fundação de uma colônia em Cartago.

Sentindo-se prejudicados por tais mudanças, os patrícios buscaram o apoio dos plebeus. Para consegui-lo, a elite romana argumentou que os plebeus poderiam perder a exclusividade de seus privilégios com a extensão da cidadania às populações vizinhas. Sem demora, os plebeus não concederam um novo mandato para Caio Graco, que em resposta tentou armar um golpe de Estado.

A ação gerou uma enorme conturbação social que desestabilizou o cenário político romano. O Senado decretou estado de sítio e concedeu poderes ilimitados aos cônsules. Mediante a pressão dos grandes proprietários e dos senadores, Caio Graco se refugiou no Monte Aventino junto de seus partidários. Observando que não poderia esboçar uma reação, Caio acabou ordenando que um de seus escravos o matasse.

Apesar do projeto dos irmãos Graco terem sofrido severa oposição, outras figuras políticas tentaram retomar o seu projeto. Em 91 a.C., o tribuno Marco Lívio Druso buscou aprovar uma lei de redistribuição de terras. Mais uma vez, os grandes proprietários armaram um golpe que resultou no assassinato do tribuno. Contudo, o evento foi responsável pela deflagração da Guerra Social, que entre os anos de 90 e 89 a.C. assinalou as tensões que tomavam Roma por causa da questão agrária.

Fonte:Rainer Sousa

REVOLUÇÃO NEOLITICA


 

Ao longo de todo o período Paleolítico, o homem desenvolveu uma série de habilidades físicas e técnicas que lhe permitiram aprimorar a sua vida na terra. Contudo, o aspecto rústico destes instrumentos lhe permitia realizar um campo bastante limitado de intervenções na natureza. Em geral, o indivíduo desse período histórico assegurava sua sobrevivência coletando alimentos oferecidos pela natureza ou realizando outras atividades, como a pesca e a caça.No momento em que alguma alteração climática ou esgotamento de recursos inviabilizasse a sua existência, nossos ancestrais paleolíticos se deslocavam no território em busca de um lugar que oferecesse melhores condições. Dessa forma, podemos avaliar que a vida nômade foi uma das mais importantes características que marcaram a vida humana até aquele momento. Contudo, estando em constante mudança, esse homem transformou o seu modo de vida com a chegada do período neolítico.

O fim da última era glacial transformou as condições climáticas em seus mais variados aspectos. A diminuição das temperaturas provocou a formação de um clima temperado em grande parte do continente europeu. O norte da África se transformou em uma região extremamente árida e a região do Saara sofreu um grande processo de desertificação de suas terras. Em meio a essas mudanças, homens e animais foram obrigados a se espalharem por regiões diversas em busca de água e vegetação.

Quando alcançamos a entrada do Neolítico, há cerca de dez mil anos, os grupos humanos existentes já acumulavam um variado leque de saberes apreendidos graças à sua habilidade de raciocínio. Ao longo do tempo, já sabiam distinguir quais tipos de fonte de alimento eram próprias para o seu consumo. Além disso, construíam pequenas embarcações e criavam utensílios mais resistentes do que aqueles que foram inicialmente desenvolvidos.

Foi nesse contexto que uma profunda transformação passou a se desenvolver no cotidiano do homem pré-histórico. A observância da própria natureza permitiu que as primeiras técnicas de cultivo agrícola fossem pioneiramente desenvolvidas. Com isso, a garantia de alimento se tornava cada vez mais acessível e a constante necessidade de deslocamento se tornou cada vez menor. Essa transformação, que se difundiu ao longo dos próximos seis mil anos, deu origem à chamada “Revolução Neolítica”.

Conforme indicado por alguns estudiosos, essa transformação, também conhecida como “Revolução Agrícola”, primeiro ocorreu na região do chamado Crescente Fértil, ampla faixa de terras que abrangia desde o Rio Nilo, indo até o lugar onde se encontram os rios Tigre e Eufrates, local onde hoje identificamos a Síria e o Iraque. Com o passar dos séculos, o aprimoramento dessas técnicas agrícolas e a sedentarização permitiram uma dieta alimentar mais rica e um expressivo crescimento dos grupos humanos.

Fonte:Rainer Sousa